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a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 02 (dois) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual.
a Conferência Municipal de Assistência Social será convocada, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e, extraordinariamente, a cada 01 (um) ano, conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos.
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS regulamentará em ato próprio, publicado no Diário Oficial do Município, processo eleitoral das entidades não governamentais que comporão o Conselho com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato, caso estejam inscritas e prestando serviços regulamente.
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo.
não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da Assistência Social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.