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Acerca de previdência complementar, da contagem recíproca de tempo de contribuição e da concessão de aposentadoria após a última reforma constitucional previdenciária, julgue o próximo item.
Suponha que um segurado do RGPS tenha cumprido,
em 20/9/2019, todos os requisitos legais para a aposentadoria
por tempo de contribuição, mas não tenha pleiteado, à época,
tal benefício. Considere, ainda, que ele, desde então, tenha
deixado de contribuir para o RGPS e que, a partir
de 15/12/2021, tenha perdido a sua qualidade de segurado
desse regime previdenciário. Nessa situação, caso esse
indivíduo pleiteie na atualidade sua aposentadoria por tempo
de contribuição, tal pedido deverá ser deferido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Julgue o item que se segue, referentes ao financiamento da seguridade social.
O exercício de atividade de filiação obrigatória ao RGPS por
aposentados e pensionistas desse regime dispensa o
recolhimento de contribuição previdenciária sobre os
rendimentos auferidos.