Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
A atuação do arquiteto e urbanista envolve o compartilhamento de funções e responsabilidades, tanto no momento do projeto, quanto em sua execução. A Lei Federal 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, e discorre sobre a composição do acervo técnico profissional, a autoria e coautoria, e as alterações que podem ocorrer ao longo das diversas etapas que levam à concretização de um projeto. Tendo como base essa lei, considere as afirmativas abaixo.
I O arquiteto e urbanista é instado a acompanhar pessoalmente a implantação ou execução de um projeto ou trabalho de sua autoria, com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou a sua concepção original.
II Em caso de alteração de projeto não concebida pelo autor original, o projeto final terá como coautores o autor original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão em contrário do primeiro, que mantém, assim, a autoria exclusiva do projeto.
III Quando uma atividade de projeto for exercida por mais de um arquiteto e urbanista e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
IV O registro de projetos e trabalhos técnicos no CAU do ente da Federação em que o arquiteto e urbanista atua é condicionante para a comprovação de autoria ou participação deste e consequente inclusão da atividade no acervo técnico.
Dentre essas afirmações, estão corretas
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
As atividades do arquiteto e urbanista podem consistir
em realização de vistoria, perícia, avaliação,
monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e
arbitragem.
O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.
Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.
Caso tenha sido realizada intervenção de manutenção na estrutura do referido edifício em 2012, a elaboração de RRT e ART é dispensada, uma vez que atuações compartilhadas com outras profissões regulamentadas podem dispensar o registro, como nos casos que envolvem arquitetura e engenharia civil.
Com base no disposto na Lei n.º 12.378/2010, julgue o item subsequente.
Para alterações em projeto de arquitetura e urbanismo é necessário consentimento por escrito do autor do projeto, salvo nos casos de reformas de obras já finalizadas.
De acordo com a Resolução CAU/BR n.º 51/2013, que dispõe sobre as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas, julgue o item subsequente.
A atividade técnica que abrange o comando ou a chefia de
equipe de trabalho referente à elaboração de projeto ou à
execução de obra ou serviço técnico no campo da arquitetura
e do urbanismo é denominada condução.