A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após receber queixas de usuários reclamando da dificuldade de identificação do responsável pelo atendimento, resolve formular sugestão de procedimento interno de caráter vinculativo. Apreciar e decidir o pedido é de competência
Os Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, conforme previsão pela Lei Complementar Estadual nº
988 de 2006,
destinam-se a garantir um atendimento integral aos cidadãos que procuram a Defensoria Pública. São majoritariamente
compostos por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização
de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades. Considerando o
Artigo 31, inciso III, da Lei complementar nº
988, de 09 de janeiro de 2006 e a Deliberação CSDP nº
187, de 12 de agosto de
2010, é princípio que informa os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
Na Lei Orgânica paulista da Defensoria Pública, prescreve o art. 162, VII: “São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal: (...) deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça”.
Considere as seguintes afirmações:
I. O ato de comunicar o Defensor Público superior imediato das razões de ter deixado de patrocinar a ação, constitui dever do cargo para maior proteção ao direito de acesso à Justiça;
II. O ato de designação pode ser recusado pelo designado em razão de sua independência funcional, e assim a designação deve ser renovada até que encontre Defensor Público cujo entendimento conflua ao de quem designa.
III. Não obstante a nomenclatura legal intitular de prerrogativa o ato de deixar de patrocinar ação quando manifestamente incabível, na verdade seu conteúdo jurídico é de garantia do cargo.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo realiza diversas ações junto a famílias e comunidades, em articulação com o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A esse respeito, é correto afirmar:
Constituem instrumentos e mecanismos de participação popular na gestão e controle da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar no 988/06:
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº
988, de 09 de janeiro de 2006, preceitua como atribuição institucional da
Defensoria Pública a tutela individual e coletiva das pessoas necessitadas, vítimas de discriminação em razão de deficiência
física, imunológica, sensorial ou mental ou em razão de qualquer outra particularidade ou condição; e, a necessidade de
definição de rotina administrativa para delinear a atuação dos Defensores Públicos no atendimento das pessoas em sofrimento
ou com transtorno mental, institui-se que:
Na Lei Complementar Estadual nº
988, de 09 de janeiro de 2006, artigo 5º
, estão postas as atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado. Uma dessas atribuições é: promover trabalho de orientação jurídica e informação sobre direitos
humanos e cidadania em prol das pessoas e comunidades carentes, de forma integrada e multidisciplinar. Frente ao exposto,
analise as assertivas abaixo quanto à concepção do termo multidisciplinar.
I. Significa a interdependência, interação e comunicação entre campos do saber, ou disciplinas, o que possibilita a
integração do conhecimento em áreas significativas.
II. É a coordenação do conhecimento em um sistema lógico, que permite o livre trânsito de um campo de saber para outro,
ultrapassando a concepção de disciplina e enfatizando o desenvolvimento de todas as nuances e aspectos do
comportamento humano.
III. Ocorre quando a solução de um problema requer a obtenção de informações de uma ou mais ciências ou setores do
conhecimento, sem que as disciplinas que são convocadas por aqueles que as utilizam sejam alteradas ou enriquecidas
por isso.
Defensora pública negra será nova secretária nacional de Direitos Humanos.
(UOL, 31 de dezembro de 2022)
Considerando o exemplo retratado na notícia, a Lei Complementar nº
988/06 prevê diversas hipóteses de afastamento do(a) defensor(a) público(a) de seu cargo. De acordo com o diploma legal, poderá o(a) defensor(a) público(a) afastar-se do cargo para
Aos necessitados atendidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, assiste o direito a informação sobre
Com relação à definição normativa de usuário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89/2008), considere as afirmativas abaixo.
I. Não existem parâmetros fixos e objetivos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
II. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira.
III. É obrigação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a prestação de assistência jurídica a todas as pessoas físicas e entidade civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados.
IV. Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.
V. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade, constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios.