No que concerne à Comissão Técnica da Defensoria Pública, cujas atribuições estão enunciadas no Ato Normativo da Defensoria
Pública-Geral do Estado no
23 de 06 de outubro de 2009, é INCORRETO afirmar:
Defensora pública negra será nova secretária nacional de Direitos Humanos.
(UOL, 31 de dezembro de 2022)
Considerando o exemplo retratado na notícia, a Lei Complementar nº
988/06 prevê diversas hipóteses de afastamento do(a) defensor(a) público(a) de seu cargo. De acordo com o diploma legal, poderá o(a) defensor(a) público(a) afastar-se do cargo para
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº
988, de 09 de janeiro de 2006, preceitua como atribuição institucional da
Defensoria Pública a tutela individual e coletiva das pessoas necessitadas, vítimas de discriminação em razão de deficiência
física, imunológica, sensorial ou mental ou em razão de qualquer outra particularidade ou condição; e, a necessidade de
definição de rotina administrativa para delinear a atuação dos Defensores Públicos no atendimento das pessoas em sofrimento
ou com transtorno mental, institui-se que:
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo realiza diversas ações junto a famílias e comunidades, em articulação com o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A esse respeito, é correto afirmar:
A Lei complementar 988, de 09 de janeiro de 2006 (última
atualização: Lei Complementar nº 1.376, de 30 de março
de 2022) determina que uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado é
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006.
Considere as seguintes atribuições:
I. Atuar nos estabelecimentos policiais, penais e de internação, inclusive de adolescentes, visando a assegurar à pessoa,
sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais.
II. Atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei.
III. Integrar conselhos federais, estaduais e municipais cujas finalidades lhe sejam afetas, nos termos da lei.
IV. Promover a tutela do meio ambiente, no âmbito de suas finalidades institucionais.
São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo o que consta em
Na Lei Orgânica paulista da Defensoria Pública, prescreve o art. 162, VII: “São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal: (...) deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça”.
Considere as seguintes afirmações:
I. O ato de comunicar o Defensor Público superior imediato das razões de ter deixado de patrocinar a ação, constitui dever do cargo para maior proteção ao direito de acesso à Justiça;
II. O ato de designação pode ser recusado pelo designado em razão de sua independência funcional, e assim a designação deve ser renovada até que encontre Defensor Público cujo entendimento conflua ao de quem designa.
III. Não obstante a nomenclatura legal intitular de prerrogativa o ato de deixar de patrocinar ação quando manifestamente incabível, na verdade seu conteúdo jurídico é de garantia do cargo.
Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM assessorar os Defensores Públicos nas áreas relacionadas às
suas atribuições. Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por