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Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Suponha que um empregado tenha sofrido acidente do trabalho e
permanecido afastado por dois anos retorne, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, às suas atividades normais. Nesse caso,
trinta dias após o seu retorno, a empresa amparada na legislação,
poderá demiti-lo alegando não ter mais interesse nos serviços
prestados por esse trabalhador.
Julgue o item subsequente, acerca do período de carência e da contagem recíproca por tempo de serviço.
O trabalhador que, após uma semana de filiação ao regime geral de previdência social, ficar incapacitado para o trabalho por um período de cinco meses em decorrência de um acidente de trabalho não fará jus ao benefício do auxílio por incapacidade temporária.
Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.213/91 e suas alterações sobre acidente do trabalho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.
I – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II – Na falta de comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa, a formalização pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
III – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: