A questão deverá ser respondida com base no Código
Tributário do Município de Pingo D’Água – Lei nº 150/2001 com
alterações feitas pela Lei nº 187/2003 e pela Lei nº 200/2004.
O Código Tributário Nacional estabelece que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja
qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. De acordo com o referido Código, os juros de mora são
calculados
Antônio, sócio gerente de um estabelecimento atacadista localizado em Blumenau/SC, em razão de limitação de recursos
financeiros, deixou de realizar o pagamento de alguns tributos estaduais cujo prazo de vencimento ocorreu entre janeiro e
dezembro de 2017. Mas, no decorrer do primeiro semestre de 2018, ocorreu uma melhora na liquidez da empresa, e ele
promoveu o recolhimento de um valor substancial, porém insuficiente, para liquidar os débitos para com a Fazenda Pública do
Estado. Diante dos fatos descritos, e considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa
competente deve
Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se
comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda
Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos,
considera-se homologado o lançamento e definitivamente
extinto o crédito correspondente. Referido prazo é contado a partir
Diante do disposto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário
Nacional, fixando, respectivamente, prazo de cinco
anos para constituição do crédito tributário e igual prazo
para cobrança do crédito tributário, é correto afirmar que
I. Pagamento, transação e depósito do montante integral são causas extintivas do crédito tributário.
II. A concessão de medida liminar em mandado de segurança, além de suspender a exigibilidade de crédito tributário constituído, tem como efeito jurídico a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias que dependam da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
III. A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é causa extintiva do crédito tributário.
Um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de
lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços
notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em
fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de
ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o
tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a
um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o
pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido
indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído.
Diante desse cenário, na data da constituição do crédito
tributário, o prazo decadencial: