Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I. A decadência é forma de extinção do crédito tributário, e, por isso, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistema de lançamento ou autolançamento, seja via documento de confissão de dívida, de declaração de débitos, de parcelamento ou de outra espécie qualquer. II. A fixação do regime de competência para a quantificação da base de cálculo do tributo e do regime de caixa para a dedução das despesas fiscais não implica majoração do tributo devido, inexistindo violação ao conceito de renda fixado na legislação federal. III. Ressalvada a hipótese de resistência da Administração Tributária, não incide correção monetária sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal. IV. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, salvo se a matéria de fato constante de confissão de dívida decorrer de defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Para responder à questão,
considere a Lei Federal nº 5.172/1966, e
suas alterações posteriores até a data do
edital do presente concurso, que dispõe
sobre o Código Tributário Nacional.
De acordo com o art. 156 do
referido Código, são situações que extinguem
o crédito tributário:
O Artigo 156 do Código Tributário Nacional estabelece
que a prescrição do direito de cobrar tributos, ou a
qualquer ação ou procedimento para sua cobrança, salvo
o caso de fraude, se inicia, em regra, dez anos após o fato
gerador do tributo.
Determinado sujeito passivo de obrigação tributária tem
débitos simultâneos, líquidos e vencidos para com a
Fazenda Nacional, relativos ao imposto de renda, à taxa de
fiscalização e à contribuição de melhoria.
A ordem legal para extinção dos referidos créditos,
observada a imputação de pagamento estabelecida no
Código Tributário Nacional deverá ser:
O Código Tributário Nacional estabelece que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja
qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. De acordo com o referido Código, os juros de mora são
calculados
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos
do mesmo sujeito passivo, relativos ao mesmo ou a diferentes
tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou acréscimos
moratórios, a autoridade administrativa competente para receber
o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as
seguintes regras, na ordem em que estão enumeradas: