A NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios
classifica as edificações quanto às suas características
construtivas. Sobre isso, é CORRETO afirmar que:
Sr. Renato, técnico em segurança do trabalho, identificou problemas em relação
aos acessos em uma edificação da PCMG. Observando a exigência que a edificação deve possuir condições adequadas para que sua população possa abandonálas em caso de incêndio, respeitando sua integridade física, bem como o fácil
acesso de bombeiros para combate de fogo e retirada de cidadãos, marque a afirmativa INCORRETA em relação aos acessos previstos na ABNT NBR 9077: 2001
– Saída de emergência em edifícios:
Segundo a NBR ABNT 9077/2001, que trata das Saídas de
Emergência em Edifícios, as escadas de emergência,
localizadas nas rotas de fuga, precisam
necessariamente:
Acerca da NBR 9077 — Saídas de emergência em edifícios, bocel ou nariz do degrau consiste na borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não. Se o degrau não tem bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau. A saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior, em projeção horizontal, não pode ser menor que:
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através
da NBR nº 9.077/1993 “fixa as condições exigíveis que as
edificações devem possuir: a) a fim de que sua população possa
abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em
sua integridade física; b) para permitir o fácil acesso de auxílio
externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da
população.”
Conforme a NBR nº 9.077/1993, é definida a escada enclausurada
protegida (EP) como
A situação a seguir é hipotética. A fiscalização do CAU
integrou-se a uma equipe de fiscalização integrada que
atuará sobre locais de reunião e deverá posicionar-se em
relação aos corredores de saída de uma edificação de uso
público considerada em condições insatisfatórias de segurança, neste quesito. Trata-se de local com capacidade,
calculada segundo a norma, para 120 pessoas, instalado
em edificação térrea. Verificou-se, em vistoria, que o corredor que é objeto de questionamento apresenta largura de
1,20 cm, que sofre interferência de uma saliência de
10 cm, possivelmente devido às dimensões de um pilar,
e que há uma porta de saída de um ambiente secundário
que abre no sentido do fluxo de saída do ambiente (para
dentro do corredor, portanto), em ângulo de 180º. Em seu
movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, essa
porta reduz a largura do corredor em 0,70 m. À luz das
disposições da NBR 9077 – Saídas de emergência em
edifícios, a largura do corredor
Um pavimento de uma edificação possui 360m2 de área e deseja-se dimensionar uma porta, que servirá de saída de emergência
desse pavimento.
Admitindo, no projeto dessa saída, uma população de uma
pessoa por metro quadrado de área do pavimento e, para a
porta, capacidade de passagem igual a 100, a largura mínima
dessa porta é de