Acerca do Sistema Tributário do Município de Cardoso
Moreira/RJ, marque a opção CORRETA no que diz respeito aos
componentes do referido Sistema, nos termos do Código
Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ.
O Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ
traz a seguinte previsão acerca da Fiscalização dos tributos:
“Todas as funções referentes à cobrança e à fiscalização dos
tributos municipais, à aplicação de sanções por infração à
legislação tributária do Município, bem como as medidas de
prevenção e repressão às fraudes, serão exercidas pelos
órgãos fazendários, segundo as atribuições constantes da
legislação que dispuser sobre a organização administrativa do
Município.”. Com base nesses mandamentos, marque a opção
INCORRETA em relação à fiscalização dos tributos municipais,
nos termos constantes do Código Tributário do Município de
Cardoso Moreira/RJ.
Sobre a Matéria “PARCELAMENTO”, o Código Tributário do
Município de Cardoso Moreira/RJ positivou: “Poderá ser
parcelado, a requerimento do contribuinte, créditos perante a
Fazenda Pública, tributários, não tributários e fiscais, desde
que não quitados até o seu vencimento,” preenchendo os
pressupostos elencados no referido Código. Marque a opção
CORRETA sobre o referido “PARCELAMENTO”.
Com fulcro no Código Tributário Municipal do Município
de Cardoso Moreira/RJ, qual é o indexador utilizado “como
base de cálculo para fatos geradores dos tributos, taxas e
contribuições previstos nesse código, bem como multas
aplicadas a título de sanção”?
Conforme se depreende das normas do Código Tributário
do Município de Cardoso Moreira/RJ, o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da Lista de Serviços do Anexo
I do supramencionado Código Tributário, no território do
Município de Cardoso Moreira, por pessoa física ou jurídica,
domiciliada ou não no Município. Neste sentido, marque a
opção INCORRETA sobre esse imposto, nos termos do referido
Código.
Considerando especificamente as disposições do Código
Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ referente ao
imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI, e tendo em
vista que esse imposto tem como fato gerador a realização por
ato intervivos, a título oneroso, de qualquer dos negócios
jurídicos de transmissão da propriedade ou do domínio útil de
bens imóveis por natureza ou por acessão física, como
definidos na Lei Civil; transmissão de direitos reais sobre
imóvel, exceto os de garantia; cessão de direitos relativos às
transmissões referidas nas duas hipóteses anteriores, marque
a opção que NÃO se compreende na definição do fato gerador
desse imposto:
O Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ
normatiza que “a taxa de coleta de lixo tem como fato gerador
a coleta e remoção do lixo de imóvel edificado.” Nesta linha de
normatização, nos termos desse Código Tributário, as
remoções especiais de lixo que excedem a quantidade máxima
fixada pelo executivo serão feitas mediante o pagamento de:
Acerca do Sujeito Passivo do IPTU (o contribuinte do
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana –
IPTU), nos termos do disciplinado no Código Tributário do
Município de Cardoso Moreira/RJ, marque a opção que revela
aquele que NÃO é considerado como contribuinte desse
imposto.