Conforme a Lei Orgânica de Campo Verde – MT, no art. 144,
lei nº 1, de 31 de março de 1990, o município tem o dever de
oferecer a educação, inclusive para os que não tiverem acesso
na idade própria, garantindo a matrícula:
Atendendo ao que determina a Lei Orgânica Municipal de
Campo Verde, o município, de forma articulada com o Estado,
organizará seu sistema de ensino municipal, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa humana, ao seu preparo para o
exercício da cidadania, com base no seguinte princípio:
Dada a Lei 152/92 e alterações (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Campo Verde-MT), o
servidor nomeado por concurso público adquire estabilidade
após aprovação no estágio probatório. Tal estágio, após a
avaliação de quesitos específicos, terá a duração de:
Acerca do Provimento e da Vacância, tratados na Lei
nº 152/92, que versa sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do município de Campo Verde – MT, pode-se afirmar
que o servidor:
De acordo com Lei Orgânica do Município de Campo Verde
– MT, Capítulo III – Dos Recursos Minerais, na Seção II – Dos
Recursos Hídricos, o Art. 148 informa que o Município aplicará,
do que investir, em obras de recursos hídricos, no estudo de
controle de poluição das águas, de inundações, do assoreamento
e recuperação das áreas degradadas, não menos do que:
Cabe ao Município de Campo Verde garantir a todos pleno
exercício dos direitos culturais. A comunicação é reconhecida
como um direito cultural e um direito dos cidadãos, cabendo ao
poder constituído incentivar: