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A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo para a fazenda
pública constituir o crédito tributário é de cinco anos, sob
pena de decadência.
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.
Um determinado sujeito passivo desenvolveu, de maneira inexata, a atividade de lançamento por homologação de tributo do qual é contribuinte: o ISSQN.
Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em razão de prática dolosa do sujeito passivo, que emitiu documento fiscal consignando nele valor de prestação de serviço inferior ao valor efetivamente pactuado com seus clientes.
A prática infracional, que levou à sonegação parcial do tributo, ocorreu no dia 03 de setembro de 2013.
Considerando as informações acima e o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o prazo
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 – Constituição de Crédito Tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
IV. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
V. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de apelação do terceiro.