Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue os próximos itens.
Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.
Com relação aos marcos regulatórios brasileiros que abrangem o campo da comunicação social, julgue os itens subsecutivos.
Entre os direitos e as garantias fundamentais do cidadão brasileiro, figura o direito de resposta, que deve ser proporcional ao agravo e possibilitar, quando for o caso, indenização por dano material, moral ou à imagem.
O Jornal X publicou uma matéria sobre a importação
e venda irregular de aparelhos telefônicos em que
um dos participantes é identificado apenas por um
apelido. Na área, todos o conhecem, o repórter,
por isso, não consegue checar a informação.
O acusado pede direito de resposta. Assinale
qual artigo do código de ética o jornalista não
respeitou?
No jornalismo corporativo, as peças empresariais
difundem de maneira global o pensamento e a ação
da organização. Por sua vez, o acesso do empresário
a qualquer veículo de comunicação deve considerar
direitos e deveres comumente praticados nas relações
da sociedade com a mídia.
A 5ª Turma do TRF da 3ª Região condenou o jornalista
M.B.B. que acusou famoso juiz da Operação Lava Jato
de ter trabalhado para o PSDB e ter desviado R$ 500
milhões de uma importante cidade paranaense. Ouvido
em juízo, o juiz afirmou que as acusações eram falsas
porque nunca advogou para a citada prefeitura, nunca
teve ligações de trabalho com o referido partido e nunca
sequer auxiliou em desvio de dinheiro público. O jornalista
disse apenas que replicou a notícia.
(Jornal Jurid, 28.03.18. Adaptado)
O desembargador responsável pelo caso considerou que
houve ofensa ao juiz tanto pela referência direta como
indireta ao magistrado. A pena foi fixada em 10 meses e
10 dias de detenção, em regime inicial aberto, por
A editora responsável pela publicação de um jornal de circulação nacional veiculou matéria jornalística na qual atribuiu levianamente a um cidadão a autoria pelo crime de furto de veículo. A Constituição Federal e os Códigos Penal e Civil passaram a ser usados como base a partir da revogação da Lei de Imprensa, em 2009. A Lei de Imprensa, editada em 1967, por sua vez, previa em situações semelhantes a exposta acima:
Sobre a reportagem veiculada no programa televisivo A, acerca de defeitos no produto X, a empresa CDE Ltda. esclarece que
todos seus produtos passam por rigorosa inspeção de qualidade de acordo com padrões internacionais. A CDE Ltda. também é
certificada nas normas ISO 9000 de padrões de qualidade e ISO 14000 de preservação ambiental.
Os defeitos apresentados na citada reportagem podem ser decorrentes de armazenamento e transporte inadequados, diferentes
do que constam no manual de instruções que acompanham os produtos.
A CDE Ltda. está no mercado há 30 anos e orgulha-se em ser uma das líderes na produção e vendas no seu ramo.
A CDE Ltda. coloca-se à disposição dos clientes pelo telefone 0800XXXX para solucionar quaisquer dúvidas sobre o produto da
CDE Ltda.
De acordo com a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito
de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o
prazo máximo para que o ofendido exerça seu direito de resposta
ou retificação é de