À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.
Vige no ordenamento jurídico processual pátrio o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual, interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte, o segundo não deve ser conhecido, por força da preclusão consumativa.
Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria
praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa
loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao
aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente,
nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua
reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria,
manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que
naquela época já se iniciava a preocupação por conta da
quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de
máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de
necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo
Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a
decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto
no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa
dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena
não superior a três anos de reclusão através de decisão
fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou
habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que
não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
Em relação às nulidades, aos recursos e à execução penal, julgue os itens subsecutivos.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível, dado o princípio da fungibilidade, o recebimento de simples petição em que se requeira a reconsideração de decisão singular de relator como agravo regimental, ainda que atendidos os pressupostos processuais do recurso correto.