José foi condenado pela prática do delito de roubo qualificado. Somente a defesa apelou e o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a nulidade da sentença, por vício de motivação. Diante disso, necessariamente,
Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria
praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa
loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao
aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente,
nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua
reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria,
manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que
naquela época já se iniciava a preocupação por conta da
quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de
máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de
necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo
Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a
decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto
no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa
dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena
não superior a três anos de reclusão através de decisão
fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou
habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que
não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
Determinado caso penal foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça local, por meio de apelação de ambas as partes. A decisão às impugnações foi por maioria e a juntada do voto vencido ocorreu em momento posterior à publicação do acórdão. Nesse caso:
Sônia sempre manteve uma vida correta. Contudo, em virtude da perda do emprego, no período da crise sanitária
de covid-19, se viu em uma situação econômica bastante delicada, razão pela qual decidiu se aventurar e adquirir, para revenda, milhares de cigarros estrangeiros, sem
registro na ANVISA. Para seu azar, quando estava voltando do Paraguai, já no Brasil, é instada a parar em uma Blitz
da Polícia Militar do Estado do Paraná. Desesperada, com
medo de ser presa, não atende à ordem, arrancando para
cima da polícia, atropelando e matando um deles. Embora
presa em flagrante delito, é solta, na audiência de custódia, sendo-lhe concedida liberdade provisória, com condições. Pelos fatos acima, é acusada da prática de homicídio
duplamente qualificado (art. 121, § 2o
, incisos V e VII, CP),
além de contrabando (334-a, II, CP) e resistência, perante o
Tribunal do Júri, na esfera federal. Ao final da primeira fase
do procedimento, é pronunciada pelos três crimes. Perante
o Plenário, é absolvida pelo Júri, com base na negativa ao
quesito da autoria (2o
quesito), sendo os demais delitos,
contudo, diante da absolvição do crime doloso contra a
vida, analisados e julgados pelo Juiz Presidente, que condenou a ré à pena de 2 meses, pela resistência, além de
2 anos, pelo contrabando. A acusação recorre apenas sob
a alegação de que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, por seu turno, apela das
condenações, alegando que o Júri popular deveria apreciar
também os demais crimes, e não o Juiz Presidente. O tribunal dá provimento a ambos os apelos, anulando tudo. Em
novo julgamento, a acusada é condenada pelos três crimes,
no Júri popular, sendo aplicadas as penas de 13 anos e
10 meses, pelo homicídio duplamente qualificado, além de
3 anos, pelo contrabando, e de 4 meses, pela resistência,
tendo a sua prisão sido decretada, no ato, por força da condenação final à pena igual ou superior a 15 anos.
Considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa
correta:
I - Em recurso ministerial, exclusivamente interposto para o
agravamento da pena, não poderá o tribunal diminui-la por erro
na sua dosimetria.
II - Tratando-se de denúncia recebida por juiz absolutamente
incompetente, o reconhecimento da nulidade da decisão
impedirá a interrupção do prazo prescricional.
III - salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão
que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde
logo, pelo recebimento dela.