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Julgue o item subsequente.
Os rótulos dos alimentos devem mencionar em
caracteres perfeitamente legíveis a qualidade, a natureza
e o tipo do alimento, observadas a definição, a descrição
e a classificação estabelecida no respectivo padrão de
identidade e qualidade ou no rótulo arquivado no órgão
competente do Ministério da Saúde, no caso de alimento
de fantasia ou artificial, ou de alimento não padronizado.
Acerca da regulamentação da nova rotulagem de alimentos, que entrou em vigor em 2022, julgue o item a seguir.
A parte frontal das embalagens deve conter o design de uma
lupa para identificar o alto teor de três nutrientes
considerados prejudiciais à saúde se consumidos em
excesso: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O pão integral produzido e comercializado na padaria Trigo Especial segue a descrição de rotulagem para alimentos estabelecida pela ANVISA. No rótulo, estão descritos apenas os ingredientes apresentados a seguir.
Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, óleo de soja, fibra de trigo, glúten, castanha de caju, sal e propionato de cálcio.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
À luz da Resolução nº 727/2022, que trata da rotulagem de alimentos, julgue o item seguinte.
Os alimentos embalados podem sofrer alterações após sua abertura, portanto, é necessário haver informações na embalagem sobre precauções necessárias para sua manutenção, indicação de temperaturas, bem como o tempo que garante sua durabilidade nessas condições.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 26, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, quando algum produto alimentício apresentar determinados alimentos em sua composição, é obrigatória a declaração da presença deles na embalagem.
É um desses alimentos: