Em razão do não atendimento pelo empregador de reivindicações no que tange a aumento salarial e a concessão de benefícios,
após assembleia geral que deliberou sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços, os empregados iniciam uma greve.
Considerando-se tratar-se de empresa farmacêutica que produz, distribui e comercializa medicamentos, e que, embora as reivindicações
decorressem de fato novo, havia acordo coletivo em vigor, a greve caracteriza-se como abuso de direito porque
Durante um período político, social e econômico conturbado, às vésperas de eleições para o Congresso Nacional, Governadores de Estados e Presidência da República, as centrais sindicais convocaram greve geral de trabalhadores de várias categorias. Por força da Lei de Greve, durante a paralisação deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis para atender às necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais. Por força de dispositivo legal, NÃO precisam garantir funcionamento mínimo por não serem legalmente considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros,
Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, decidiram entrar em greve para
reivindicar melhores condições de trabalho e reajuste salarial. A decisão dos trabalhadores foi comunicada pelo sindicato à
empresa 72 horas antes do início da greve. Durante a paralisação, 30o/o da frota de ônibus permaneceu em operação, assegurando um atendimento mínimo à população. Considerando os dados táticos fornecidos e as disposições legais, a greve
Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.
II – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembleia deliberativa em apenas um deles sempre inviabilizará a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, razão pela qual ocorre insuficiência de "quorum" deliberativo.
III – A greve no serviço público ainda não foi regulamentada por lei específica. Por causa disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu Mandados de Injunção e declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei nesse tema e determinou a aplicação, somente às categorias representadas pelos sindicatos requerentes dos Mandados de Injunção, da lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Segundo o STF, contudo, devem ser consideradas as condições oriundas da especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado.
IV – A arbitragem, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, não encontra dúvida consistente acerca de sua validade na busca de solução de conflitos coletivos, diversamente do que no ocorre no âmbito do Direito Individual do Trabalho.
V – A mediação compulsória no Direito Coletivo do Trabalho deve ser realizada somente por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego e constitui pressuposto processual para instauração do dissídio coletivo.
Em relação ao direito de greve, consoante a jurisprudência predominante do TST e do STF:
I – É cabível dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
II – Compete à Justiça Comum o processamento e julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos empregados de empresa concessionária ou permissionária de serviço público.
III – A greve de ocupação pelo comparecimento de empregados ao local da prestação de serviços essenciais visando a evitar que trabalhem aqueles que assim desejam, pode configurar abusividade do exercício do direito de greve, cuja declaração poderá ser requerida pelo Ministério Público do Trabalho.
IV – É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei de Greve.
No que se refere ao direito coletivo do trabalho e ao direito de
greve, julgue o seguinte item.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a chamada
semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em
uma semana e 40 horas em outra, viola o texto
constitucional, não podendo ser ajustada mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho.