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Acerca da coisa julgada, considere:
I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.
III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados.
IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que diz respeito à coisa julgada, julgue o item seguinte.
Nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em sentido contrário aos pronunciamentos, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.
Proposta demanda em que o autor visa apenas à concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, o réu, depois de citado, ofertou contestação em que suscitou, entre outras matérias defensivas, a ocorrência da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo afirmado na inicial.
Na sequência, o juiz proferiu sentença em que reconhecia a prescrição, decisão esta que, à falta de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. O autor, pouco tempo depois, intentou demanda em que formulou o pedido principal.
O juiz da causa deve