Em uma situação hipotética, se, em razão de um impedimento temporário, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
precisar se afastar, em momento em que o Vice-Presidente já esteja ausente, conforme dita o Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, o Presidente será substituído pelo
I. A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores.
II. Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção.
III. O cargo de Diretor da Escola será exercido por Desembargador do Trabalho eleito em escrutínio secreto por todos os Juízes do Trabalho e terá mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.