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457941201170389
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde ColetivaTemas: Gestão e Planejamento em Saúde Pública

A partir da análise dos problemas e dificuldades em cada serviço de saúde e tomando por referência experiências bem sucedidas de humanização, a Política Nacional de Humanização (PNH) tem sido experimentada em todo o País.


São princípios básicos da Política Nacional de Humanização, EXCETO:

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2

457941201321519
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Psicologia GeralTemas: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/2005) | Legislação e Normas do Conselho Federal de Psicologia

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) - em sua cartilha de novembro de 2014 - são estabelecidos alguns princípios éticos para o exercício da profissão. Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:

I. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.

II. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços.

III. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais.

IV. Estimular reflexões que considerem apenas suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos se restringem a práticas específicas e surgem nestes contextos de atuação.

Marque a alternativa que contempla as diretrizes CORRETAS estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP):

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3

457941200110991
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Proporcionalidade | Aritmética
Um artesão faz sandálias de couro masculinas para vender na feira de artesanato de sua cidade. Ele precisa de 15 m2 de couro para fazer todas as sandálias que expõe nessa feira. Supondo que esse artesão sempre vende todas as sandálias, que a feira acontece 2 vezes por mês e ainda que o metro quadrado do couro custa R$ 110,00, marque a alternativa que contém o valor gasto com couro ao final de 15 meses.
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4

457941200103407
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Estatuto da Pessoa IdosaTemas: Transporte do Idoso | Direitos Fundamentais do Idoso
Com base na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), marque a alternativa INCORRETA:
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5

457941201066722
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual | Compreensão e Interpretação Textual

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Conforme o 4º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
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6

457941200513930
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Sintaxe | Concordância Verbal e Nominal

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Leia:

“(...) os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai (...)”

O trecho sublinhado obedece às regras de Concordância Verbal.

Tendo em vista essas regras, marque a alternativa CORRETA:

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7

457941200110793
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde ColetivaTemas: Princípios e Diretrizes do SUS | Gestão e Planejamento em Saúde Pública

Tomando como base as competências do Sistema Único de Saúde, determinadas pela Constituição Federal de 1988, avalie os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).

( ) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

( ) Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

( ) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

( ) Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.


A sequência CORRETA é:

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8

457941201254453
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Teoria das Funções | Função Exponencial

Seja (2,25) ponto pertencente ao gráfico da função exponencial ƒ(x) = bx, com b > 0.


Considere ainda a função g (x) = logb x e marque a alternativa que contém o valor da soma g(1/125) + ƒ(-2)

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9

457941201495326
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Sintática | Sintaxe

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Leia:

“(...) A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. (...)”

Marque a alternativa cujo termo sublinhado tenha a mesma classificação sintática do que se encontra destacado:

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10

457941201094440
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Psicologia GeralTemas: Avaliação do Estado Mental | Psicopatologia Geral
Segundo Dalgalarrondo (2008), em diversos quadros neurológicos e psicopatológicos, o nível de consciência diminui de forma progressiva, desde o estado normal, vígil, desperto, até um estado no qual não há qualquer resquício de atividade consciente. São tidos como alterações quantitativas da consciência. As alternativas abaixo são tipologias dessas alterações, EXCETO:
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