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Sobre os princípios da Administração Pública, leia o conteúdo dos quadros a seguir.
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].
"A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Atlas, p. 99.
Tanto o texto, da Constituição Federal, quanto o trecho da obra de Di Pietro podem ser corretamente associados à aplicação do princípio da
Leia os trechos presentes nos quadros a seguir.
"A comunicação organizacional é considerada como um processo dinâmico por meio do qual as organizações se relacionam com o meio ambiente e por meio do qual as subpartes da organização se conectam entre si. Por conseguinte, a comunicação organizacional pode ser vista como fluxo de mensagens dentro de uma rede de relações interdependentes."
KUNSCH, M. M. K. Relações Públicas e Modernidade. Novos Paradigmas da Comunicação Organizacional. São Paulo: Summus, 1997, p. 68.
"As barreiras, ruídos ou interferências são fatores inibidores da eficácia da comunicação, descaracterizando a mensagem e o objetivo pretendido."
HEDLER, H. C. et al. Barreira a comunicação organizacional: um estudo em uma organização pública do governo do Distrito Federal. Revistas dos Estudos da Comunicação, Curitiba, v. 16, n. 40, p. 169, 2015.
Quando o emissor manipula a mensagem de acordo com os seus próprios interesses, de modo que a mensagem favoreça o seu ponto de vista ou o que ele deseja que o receptor decodifique, impõe-se à comunicação uma barreira conhecida como