De acordo com a Lei Orgânica de Guaraciaba – SC, o Município como entidade autônoma e básica da
federação garantirá vida digna aos seus moradores e será administrado:
I. Com transparência de seus atos e ações;
II. Com moralidade;
III. Sem participação popular nas decisões;
IV. Com descentralização administrativa.
Dos itens acima: