A prescrição e a decadência são fenômenos que atingem o crédito tributário e, neste sentido, impedem o Estado de abastecer
os cofres públicos. A respeito dos dois institutos, é correto afirmar:
Um sujeito passivo apresentou a Declaração do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em
31/05/2024, a qual não foi homologada pela
Receita Federal. Neste contexto, assinale a
alternativa correta em relação ao termo final do
prazo de decadência na hipótese retratada.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I. A decadência é forma de extinção do crédito tributário, e, por isso, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistema de lançamento ou autolançamento, seja via documento de confissão de dívida, de declaração de débitos, de parcelamento ou de outra espécie qualquer. II. A fixação do regime de competência para a quantificação da base de cálculo do tributo e do regime de caixa para a dedução das despesas fiscais não implica majoração do tributo devido, inexistindo violação ao conceito de renda fixado na legislação federal. III. Ressalvada a hipótese de resistência da Administração Tributária, não incide correção monetária sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal. IV. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, salvo se a matéria de fato constante de confissão de dívida decorrer de defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese do contribuinte não efetuar a antecipação do pagamento, o poder-dever da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de ofício substitutivo deve obedecer ao prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN, em regra, de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Ainda em relação a tributos sujeitos a lançamento por homologação, para o caso do pagamento (insuficiente ou parcial) do tributo ter sido antecipado pelo contribuinte, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de oficio poderia ter sido efetuado.
Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se
comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda
Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos,
considera-se homologado o lançamento e definitivamente
extinto o crédito correspondente. Referido prazo é contado a partir
A Súmula Vinculante n.º 8 enuncia que “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 1.569/1977
e os artigos 45 e 46 da Lei n.º 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário” e permite concluir
que o Supremo Tribunal Federal, no que se refere às funções da lei complementar em matéria tributária:
Relativamente aos impostos lançados de ofício, tal como ocorre com o IPTU, em diversos Municípios brasileiros, o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados
A questão deverá ser respondida com base no Código
Tributário do Município de Pingo D’Água – Lei nº 150/2001 com
alterações feitas pela Lei nº 187/2003 e pela Lei nº 200/2004.