Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 650,
de 05 de janeiro de 2021 – Institui Código que contém
as Posturas Municipais e medidas do poder de polícia
administrativa a cargo do Município, é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído
que perturbe o sossego público, nas proximidades de
hospitais, escolas, asilos e residências,