“Os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à Defensoria Pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça”. Esta é uma afirmação estabelecida em Resolução da
A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados
membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública
oficial, a que
Por meio da Resolução nº 2.656/2011, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou uma série de
orientações sobre a efetivação do acesso à justiça,
A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, determina: