Conforme a Lei Municipal nº 2.424/2020, que altera o
Plano Diretor do Município, sobre a Zona de Interesse
Ambiental (ZIA), analisar os itens abaixo:
I. A ZIA é caracterizada por ocorrências ambientais de
características naturais relevantes, tais como
remanescentes de vegetação, fundos de vale, paisagens
naturais, áreas de proteção de mananciais e as áreas de
proteção ambiental.
II. Uma das diretrizes para o desenvolvimento da ZIA é
parcelamento e edificação condicionados à expedição de
licença ambiental, na forma da Lei.