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Considere os itens abaixo.
I. Cobrança judicial do Município.
II. Cobrança extrajudicial do Município.
III. Defesa do Município em juízo.
IV. Defesa do Município fora do juízo.
Nos termos regulados pela Lei Municipal nº 4.118/02, compete à Procuradoria Geral do Município de São Luís o que consta em
Uma empresa, contribuinte do ISSQN, que não estava sob ação fiscal, nem estava notificada de lançamento, de auto de infração ou de termo de apreensão, nem tinha sido citada para ação judicial de natureza tributária, formulou consulta, dirigida ao Secretário da Fazenda Municipal, sobre a interpretação e aplicação de matéria de seu real e efetivo interesse, relacionada com a legislação do ISSQN do Município de São Luis, descrevendo de maneira completa e exata a situação de fato.
A consulta foi formalizada com observância de todos os requisitos previstos na legislação, especialmente os previstos no art. 294 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007.
Com base nas normas do referido Código, relacionadas com o direito de os contribuintes formularem consultas tributárias à Administração municipal, é correto afirmar que
De acordo com o art. 283 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007, “O Conselho de Contribuintes do Município de São Luís é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.
De acordo com essa Consolidação, ainda,