Conforme estabelece a Lei Complementar Estadual n 620/2011,
a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia compreende, dentre as unidades de execução, as
Procuradorias Setoriais na Capital, competindo à Procuradoria de
Controle dos Direitos do Servidor:
O Procurador do Estado, Dr. Ricardo, praticou incontinência
pública e escandalosa, por protagonizar conduta que não se
ajusta aos limites da decência e que merece censura de seus
semelhantes, revestida de publicidade ou repercussão pública, no
horário do expediente e dentro da repartição.
De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia, em tese, o Dr. Ricardo está sujeito penalidade
disciplinar de:
O Procurador do Estado, Dr. Ricardo, praticou incontinência
pública e escandalosa, por protagonizar conduta que não se
ajusta aos limites da decência e que merece censura de seus
semelhantes, revestida de publicidade ou repercussão pública, no
horário do expediente e dentro da repartição.
e acordo com a ei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia, em tese, o Dr. Ricardo está sujeito penalidade
disciplinar de:
O Procurador do Estado de Rondônia estável, Dr. Francisco, foi
demitido, com base em provas ilícitas e fraudadas colhidas no curso
de processo administrativo disciplinar. O Dr. Francisco logrou
comprovar sua inocência em processo judicial e obteve sentença
judicial transitada em julgado que invalidou sua demissão. De acordo
com o que estabelece a Constituição da República e a Lei
Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, o retorno do Dr.
Francisco ao cargo dar-se-á mediante: