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O artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
O apoio do Município às pessoas com deficiência será
efetivado mediante e garantia, nos termos da lei, de:
O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes: