Ao Município compete legislar a tudo quanto
respeite ao seu interesse peculiar, tendo como
objetivo o bem-estar de sua população e o pleno
desenvolvimento de suas funções sociais,
cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as
seguintes atribuições:
( ) Suplementar a legislação federal e estadual,
no que lhe couber.
( ) Preservar as florestas, a fauna e a flora.
( ) Prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em Lei.
( ) Elaborar o plano conforme diretrizes gerais
fixadas em Lei federal.
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