Em relação às ações locativas, considere os seguintes enunciados:
I. Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisionais de aluguel e
renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as respectivas sentenças terão efeito meramente devolutivo,
possibilitando sua execução provisória.
II. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o pedido de rescisão da
locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á
o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança,
devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.
III. Na ação revisional de aluguel, de rito sumário, o aluguel fixado na sentença é devido a partir desse arbitramento, bem
como as diferenças devidas durante a demanda, exigíveis de imediato à fixação de novo aluguel.
IV. Na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato, desde que o prazo mínimo a
renovar e o tempo de exploração do comércio no mesmo ramo, ininterruptamente, pelo locatário, sejam de três anos.
V. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o
prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso; findo o contrato ajustado, se o locatário continuar na posse
do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo
indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Está correto o que se afirma APENAS em