A Lei Orgânica do Município de Bombinhas, em seu art.
16, afirma que o município exerce com a união e o
estado as seguintes competências:
I.Proteger os documentos, as obras e outros bens de
valor histórico, artístico, cultural e científico, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos.
II.Dispensar às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento
jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela
simplificação de suas obrigações administrativas e
tributárias, ou pela eliminação ou redução destas por
meio de lei.
III.Garantir o acesso a todos de modo justo e igual, sem
distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor,
idade, condição econômica, religião ou qualquer outra
discriminação, aos bens, serviços e condições de vida
indispensáveis, a uma existência digna, bem como coibir,
no seu âmbito de atuação, qualquer discriminação desta
ordem, na forma da lei.
IV. Impedir a evasão, a destruição, a descaracterização
de obras de artigo e de outros bens de valor histórico,
artístico e cultural.
É correto o que se afirma em: