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457941201969078
Ano: 2013Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: SMA-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
O julgamento do processo administrativo tributário em segunda instância compete:
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2

457941201381700
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
Uma associação civil sem fins lucrativos, que tua como órgão de classe representante de certa categoria profissional, resolveu protocolar, perante a Secretaria de Fazenda do Município do Rio legislação tributária municipal em um tema de ISS que afetava de Janeiro, uma petição consultando sobre a interpretação da diretamente seus representados.

Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal Diante desse cenário nº 14.602/1996, è correto afirmar que:
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3

457941201058760
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
Os interessados deverão ter ciência de decisões proferidas nos processos administrativos que tenham natureza decisória ou que lhes imponham a prática de qualquer ato. De acordo com a legislação que rege o processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro, são formas válidas de intimação, exceto:
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4

457941200986257
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
A quantia recolhida indevidamente aos cofres municipais em pagamento de crédito tributário e considerada indébito tributário, sendo cabível sua restituição ao sujeito passivo.

Sobre esse tema e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeiras e F para a(s) falsa(s).

( ) O sujeito passivo tem direito à restituição do pagamento do IPTU incidente sobre imóvel parcialmente desapropriado, proporcionalmente à área objeto da desapropriação, relativo ao período compreendido entre o exercício seguinte ao do ato declaratório de utilidade pública e o da efetivação da desapropriação.

( ) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos acréscimos legais, salvo os referentes à infração de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição. 

( ) No caso de indébito decorrente de pagamento dividido em cotas, o prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição será contado a partir da data de recolhimento de cada cota.


A sequência correta é:
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457941200820804
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
O litígio administrativo, originado pela impugnação, será julgado, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários. Sobre tal julgamento, é incorreto afirmar que:
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6

457941201034207
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
No Processo Administrativo Tributário, é assegurado o direito de petição aos interessados na prática de algum ato, ou na solicitação para a apreciação de alguma matéria. Tal garantia, além de ter assento constitucional, é regulamentada em legislação própria do município do Rio de Janeiro. Sobre as petições, nesta legislação, é incorreto afirmar que:
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7

457941200073717
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário | Legislação Municipal do Rio de Janeiro
José, contribuinte de IPTU, em 2023, protocolou petição em face da Notificação de Lançamento do IPTU, buscando impugnar o valor venal de imóvel atribuído pelo Município do Rio de Janeiro para fins de cobrança de tal tributo. Ao analisar o processo, a autoridade administrativa indicou a José que deveria produzir certas provas que julgava indispensáveis à formação de seu convencimento, deferindo-lhe prazo para esse fim. Decorrido o prazo sem o cumprimento da exigência, o titular do órgão lançador negou seguimento à impugnação, por falta de provas técnicas que a justifiquem.

À luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, desta última decisão caberá recurso à autoridade julgadora de primeira instância no prazo de:
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8

457941201796390
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
A Instância Especial no processo contencioso administrativo-tributário do Município do Rio de Janeiro é uma via recursal excepcional, em que a autoridade competente para julgar o recurso será o próprio secretário municipal de Fazenda. Naturalmente, suas hipóteses de cabimento são bastante restritas.

A esse respeito é à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, a única hipótese listada abaixo em que a decisão final não unânime do Conselho de Contribuintes poderá ser objeto de recurso especial é a decisão que:
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9

457941200713918
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
A legislação que rege o processo administrativo tributário admite a denúncia, por parte de pessoas estranhas à Administração, de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária, como forma de resguardo dos interesses da Fazenda.
Sobre essa denúncia, é  incorreto  afirmar que:
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10

457941200798863
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
O litígio administrativo encerra-se com a decisão definitiva, a desistência da impugnação ou do recurso, o pagamento do Auto de Infração e da Nota ou Notificação de Lançamento, o pedido de parcelamento, a extinção do crédito tributário ou com a prática de qualquer ato, da parte do sujeito passivo, que importe em con? ssão de dívida ou reconhecimento da existência de crédito. Consideram-se decisões definitivas, exceto:
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