Conforme a Lei Orgânica do Município de Ilhota, em seu
art. 125, a ordem social do Município tem como base o
primado do trabalho e como objeto a justiça social e:
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ilhota, em seu art. 62, esclarece acerca das
indenizações. Sendo assim, constituem indenizações ao
servidor público: