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No licenciamento ambiental, quando há povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais no local ou nas proximidades do empreendimento ou serviço, a avaliação de impactos socioambientais, além de seguir as normas ambientais pertinentes, requer ainda a estrita observância da Constituição brasileira de 1988 e, no que couber, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente no que concerne à previsão do Direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado. Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar os povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, é dever do Estado lhes garantir o direito de consulta livre, prévia e informada.
II. O Estado deverá zelar para sejam efetuados estudos junto aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural que as atividades submetidas ao licenciamento ambiental possam ter sobre esses povos e comunidades.
III. É possível haver compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de conservação ambiental e/ou áreas de preservação ambiental. Esta compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão ambiental, devendo-se observar a Convenção nº 169 da OIT, especialmente quanto à necessidade da consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas na elaboração do plano de administração conjunta ou gestão compartilhada do espaço ambientalmente protegido.
A Carta Constitucional de 1988 define as terras indígenas como as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
Nas disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no país fossem demarcadas. Contudo, isso não ocorreu, e as Terras Indígenas no Brasil se encontram em diferentes situações jurídicas.
Adaptado de: Instituto Socioambiental. Povos Indígenas no Brasil.
Disponível em: pib.socioambiental.org
A Constituição Federal de 1988 estabelece a natureza originária dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles: