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457941200847128
Ano: 2024Banca: FURBOrganização: SED-SCDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Legislação Educacional | Lei nº 14.533/2023 - Política de Educação Digital
A Política Nacional de Educação Digital (PNED, 2023), elaborada com vistas a potencializar o acesso a recursos, ferramentas e práticas digitais na educação, tem por eixos estruturantes: I - Inclusão Digital; II - Educação Digital Escolar, Ill - Capacitação e Especialização Digital) e IV - Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Todas as asserções a seguir referem-se a estratégias prioritárias da PNED (2023):


I. Qualificação digital de servidores e funcionários públicos, com formulação de política de gestão de recursos humanos que vise combater o déficit de competências digitais na administração pública.

Il. Diagnóstico e monitoramento das condições de acesso à internet nas redes de ensino federais, estaduais e municipais.

III. Estímulo às competências digitais e informacionais por intermédio de ações que visem sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais.

IV. Formação e requalificação de docentes em TICs e em tecnologias habilitadoras.

V. Promoção de ferramentas de autodiagnóstico de competências digitais para os profissionais da educação e estudantes da educação básica.

Vl. Incentivo a parcerias e a acordos de cooperação.


Assinale a alternativa que apresenta as estratégias pertencentes ao Eixo Il — Educação Digital Escolar:
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457941200009527
Ano: 2024Banca: FURBOrganização: SED-SCDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Legislação Educacional | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | Lei nº 14.533/2023 - Política de Educação Digital
A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei n.º 14.533/2023, aponta, em seu Art. 6, entre as ações que delineia, a necessidade de:


I - Viabilização do desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital, serviços públicos digitais e pesquisa e desenvolvimento em TICs.

II - Desenvolvimento, nas redes e estabelecimentos de ensino, de projetos com o objetivo de promover as competências digitais e métodos de ensino e aprendizagem inovadores, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico.

III - Desenvolvimento de programas de competências em liderança escolar, de modo a desenvolver líderes capazes de definir objetivos, desenvolver planos digitais para as instituições públicas de educação, coordenar esforços, motivar equipes e criar um clima favorável à inovação.

IV - Ampliação da qualificação digital dos dirigentes das instituições de educação públicas [...].


Nesse contexto, a educação brasileira vem, crescentemente, respondendo à necessidade de uso de plataformas e recursos digitais, tanto para a promoção, junto aos estudantes, do letramento digital, da cultura digital e do pensamento computacional em diálogo com os currículos e a BNCC, como também vem fazendo uso de ferramentas digitais para a promoção do registro, tabulação, análise e disseminação de informações e dados da educação brasileira.


Nesse cenário, é fundamental que os agentes responsáveis pelo registro e tratamento desses dados na educação conheçam a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados), no âmbito da qual se estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e uma série de princípios que apresentamos a seguir. Leia as informações contidas nas duas colunas a seguir e correlacione-as corretamente, lembrando que se tratam de princípios que regem as atividades de tratamento de dados (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração):


Primeira coluna: nome do princípio

1.Finalidade

2.Livre acesso

3.Qualidade de dados

4.Transparência

5.Segurança

6.Não discriminação


Segunda coluna: definição do princípio

( )Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

( )Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

( )Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

( ) Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

( )Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.


Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
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457941200506861
Ano: 2024Banca: IV - UFGOrganização: Prefeitura de Jussara - GODisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Legislação Educacional | Lei nº 14.533/2023 - Política de Educação Digital
A Lei nº 14.533/2023 institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que passa a estabelecer, em seu art. 26, § 11, que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular
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4

457941200844957
Ano: 2025Banca: VUNESPOrganização: SEDUC-SPDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Legislação Educacional | Lei nº 14.533/2023 - Política de Educação Digital | Temas Pedagógicos | Inclusão e Exclusão
A Política Nacional de Educação (2008) destaca que a escola, historicamente, foi marcada por uma visão educacional que restringia a escolarização a um grupo privilegiado, uma exclusão legitimada pelas políticas e práticas educacionais que reproduziam a ordem social. Com o processo de democratização da educação, emergiu o paradoxo inclusão/exclusão, que pode ser explicado da seguinte forma:
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5

457941200351644
Ano: 2025Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Tangará da Serra - MTDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Legislação Educacional | Lei nº 14.533/2023 - Política de Educação Digital
São eixos estruturantes propostos no art. 1º da Política Nacional de Educação Digital (PNED), EXCETO:
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6

457941200849418
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Segredo - RSDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Legislação Educacional | Lei nº 14.533/2023 - Política de Educação Digital

De acordo com o art. 2º da Política Nacional de Educação Digital, são estratégias prioritárias para o eixo da inclusão digital:



I. Promoção de ferramentas online de autodiagnóstico de competências digitais, midiáticas e informacionais.


II. Treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais, incluídos os grupos de cidadãos mais vulneráveis.


III. Facilitação ao desenvolvimento e ao acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais.



Quais estão corretas?

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