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457941201974993
Ano: 2018Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de Lucélia - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de Lucélia | Código de Posturas Municipal - Lei Complementar nº 4.457/2014
De acordo com a Lei complementar municipal Nº.  4.457, de 03 de novembro de 2014 Código de Postura do município de Lucélia SP . Assinale a alternativa INCORRETA.
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457941201286392
Ano: 2018Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de Lucélia - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de Lucélia | Código de Posturas Municipal - Lei Complementar nº 4.457/2014
De acordo com a Lei complementar municipal Nº.  4.457, de 03 de novembro de 2014 Código de Postura do município de Lucélia SP . Artigo 35 Complete a lacuna abaixo: 

O proprietário de imóvel, edificado ou não, localizado  em via ou logradouro público, dotado de qualquer tipo de pavimentação ou guias e sarjeteamento, fica obrigado a construir muros e passeio, bem como promover as medidas de reparo e manutenção, obedecidos os seguintes prazos, a partir da notificação: 

a) _________ dias para construção; b) 30 (trinta) dias  para reconstrução e reparos.

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3

457941200163491
Ano: 2019Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de Lucélia - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de Lucélia | Código de Posturas Municipal - Lei Complementar nº 4.457/2014
Conforme a Lei complementar municipal nº. 4.457, de 03 de novembro de 2014 . Código de Posturas do município de Lucélia - SP Artigo 93 - Os vendedores ambulantes de gêneros alimentícios além das prescrições deste Código que lhes são aplicáveis deverão observar ainda as seguintes:


I - velarem para que os gêneros que ofereçam não estejam deteriorados nem contaminados e se apresentem em perfeitas condições de higiene, sob pena de multa e de apreensão das referidas mercadorias que serão inutilizadas;


II - terem os produtos expostos à venda conservados em recipientes apropriados, para isolá-los de impurezas e de insetos;


III - usarem vestuário adequado e limpo;


IV - manterem-se rigorosamente asseados.


Assinale a alternativa CORRETA.
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4

457941200452701
Ano: 2018Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de Lucélia - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de Lucélia | Código de Posturas Municipal - Lei Complementar nº 4.457/2014
Conforme a Lei complementar municipal Nº. 4.457,  de 03 de novembro de 2014 . Código de Postura do município de Lucélia SP . Artigo 97 - Poderão ser comercializados em feira livre: 

I - gêneros alimentícios.

II - flores, plantas ornamentais e pequenos acessórios  para jardinagem. 

III - confecções e artefatos de uso pessoal e doméstico;

IV - artesanato.

Assinale a alternativa CORRETA.
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