De acordo com o artigo 4° , inciso III da lei municipal
9.861/2016, “formular alegações e apresentar documentos
antes da decisão, os quais serão objetos de consideração
pelo órgão competente, salvo disposição específica”, é:
De acordo com os artigos 2o
e 4o
, inciso III da Lei municipal nº
9.861/2016, formular alegações e apresentar documentos que
serão objetos de consideração pelo órgão competente antes da
decisão, salvo disposição específica, referem-se diretamente ao
princípio
Nos termos da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que
regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração
Pública Municipal, pode ser objeto de delegação: