Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 05, de 28
de dezembro de 1990 – Institui o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município, das Autarquias, Empresas
e Fundações Públicas Municipais, é correto afirmar que
poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo
de doença em pessoa da família, entre outros, nos seguintes termos: