Nos termos da Lei Ordinária n° 3.774/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Araçatuba), é considerado, entre outros, um dever ao funcionário:
Nos termos da Lei Ordinária n° 3.774/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Araçatuba), é, entre
outras, considerada uma proibição ao funcionário: