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A Lei Complementar no 588, de 1° de março de 2019, institui e regula, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a fase contenciosa do processo administrativo de natureza tributária, fiscal e de posturas.
De acordo com essa Lei Complementar, constitui fase relativa à tramitação do contencioso administrativo municipal a apresentação e tramitação de
A Lei Complementar n° 588, de 1° de março de 2019, institui e regula, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a fase contenciosa do processo administrativo de natureza tributária, fiscal e de posturas.
Segundo essa Lei Complementar, essa fase contenciosa inicia-se a partir