O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
tem como fato gerador a efetiva prestação de serviços,
por empresa ou profissional autônomo. Consoante
previsto no Código Tributário de Novo Gama, o
ISSQN, não incide sobre:
(I) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua
impressão;
(II) sobre os serviços prestados pelos trabalhadores
avulsos tal como definidos em lei;
(III) médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia,
tomografia e congêneres;
(IV) guarda de animais ou seu tratamento,
amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.