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457941201126814
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:
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2

457941200511097
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que:
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3

457941200367348
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:
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4

457941200997200
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Câmara Municipal do Rio de JaneiroDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
Do ponto de vista ético, usando como base de reflexão o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, é proibido a um servidor público, ao redigir um discurso de político:
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5

457941200764748
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê que:
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6

457941201958139
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: CGM - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como vedação ao servidor público:
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7

457941201697124
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, são deveres éticos do servidor público:

I. tratar com cortesia e boa vontade os usuários dos serviços públicos;

II. comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;

III. abster-se de exercer as prerrogativas da sua função com finalidade estranha ao interesse público;

IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

V. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

Estão corretas:
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8

457941201637310
Ano: 2011Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: MULTIRIODisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O decreto municipal nº 13.319/94 institui o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo este código, é vedado ao servidor:
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9

457941202043899
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Câmara Municipal do Rio de JaneiroDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:
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10

457941200014468
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal | Legislação Municipal do Rio de Janeiro
De acordo com o Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, é vedado ao servidor público:

I. fazer uso de informação privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço, salvo quando a informação afetar interesse do próprio servidor;

II. determinar a servidor que lhe é subordinado que realize serviços do seu interesse particular (do interesse particular do mandante);

III. utilizar-se da infl uência do cargo para obter emprego para um parente próximo;

IV. procrastinar decisão a ser proferida em processo de sua competência, em razão de antipatia pela parte interessada;

V. aceitar ajuda fi nanceira, para si ou para familiares, fornecida pela parte interessada, para fi ns de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de atribuições.

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