A Lei Complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015,
dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Belmonte.
Acesso em: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte
Em conformidade com a Lei enunciada, marque a
alternativa cujo parágrafo não condiz com o caput do Art.
120.
Art. 120 Poderá ser concedida licença de até 04 (quatro)
anos, sem remuneração, ao servidor para tratar de
interesses particulares.