A NBR 13966 (Móveis para escritório – mesas – classificação e características físicas e dimensionais) é a base para a
aplicação dos princípios ergonômicos dispostos no item 17.3 da NR 17 (Ergonomia). Assim, conforme recomenda a
NBR citada, a altura (mínima e máxima), a largura e a profundidade (mínima e máxima) de uma mesa de trabalho serão,
respectivamente (em mm):
As Normas Regulamentadoras (NRs) da Portaria nº 3.214/1978, e suas alterações, tratam de vários temas da segurança e saúde no trabalho. Pode-se afirmar que é exigência da: