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457941200682697
Ano: 2019Banca: Aprender - SCOrganização: Prefeitura de Tangará - SCDisciplina: Legislação Municipal (Santa Catarina)Temas: Legislação Municipal de Tangará | Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 13/2002
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorrerá:
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457941200830802
Ano: 2019Banca: Aprender - SCOrganização: Prefeitura de Tangará - SCDisciplina: Legislação Municipal (Santa Catarina)Temas: Legislação Municipal de Tangará | Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 13/2002
Segundo o Código Tributário Municipal (Tangará), se não for fixado o tempo do pagamento, o vencimento da obrigação tributária ocorre:
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457941200287846
Ano: 2019Banca: Aprender - SCOrganização: Prefeitura de Tangará - SCDisciplina: Legislação Municipal (Santa Catarina)Temas: Legislação Municipal de Tangará | Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 13/2002

Constituí moratória a concessão de Novo prazo ao sujeito passivo, após o vencimento do prazo originalmente assinalado para o pagamento do crédito tributário. De acordo com o Código Tributário de Tangará, é correto afirmar que:


I. A lei concessiva da moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada área do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

II. A moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

III. A moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros em benefício daquele.

IV. A moratória será concedida somente em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa competente, desde que autorizada por lei municipal.

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