Em uma escola pública da rede municipal de Peruíbe,
havia 2 (dois) professores em licença para tratamento
de saúde: Ambrósio e Dionísia. Ambrósio foi considerado
insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual,
mediante laudo da Junta Médica Oficial do Município. Com
relação à Dionísia, ficou comprovado, mediante processo
disciplinar, que o laudo médico que ela apresentou para
conseguir a licença era falso.
Conforme a Lei Complementar nº
175/2011, Artigos 112
e 113, é correto afirmar que Ambrósio deverá