Cabe à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de
Mondaí avaliar anualmente a adequação do Quadro de
Pessoal às suas necessidades, propondo ao Plenário, se
for o caso, o seu redimensionamento, consideradas,
entre outras, as seguintes variáveis:
I. Demandas institucionais.
II. Proporção entre os quantitativos da força de trabalho
do Plano de Carreira e usuários.
III. Inovações tecnológicas.
IV. Modernização dos processos de trabalho no âmbito
do Poder Executivo.
Fonte: Lei Complementar nº 68, de 15 de maio de 2018
disponível em: < 1526412393_lei_complementar_68_2017___dispe_sobre_a_estruturao_doo_quadro_de_pessoal_
da_cmara.doc (live.com)>
Após leitura, avalie as alternativas a seguir, marque a
opção CORRETA.