Foram admitidos, no âmbito do Poder Executivo do Município
Delta, agentes:
I. nomeados para o cargo de professor, após regular aprovação
em concurso público;
II. ocupantes exclusivos de cargos em comissão, com atribuição
de direção;
III. contratados em caráter temporário em situação de
emergência à saúde pública, conforme autorizado em lei.
Ao analisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, o Prefeito do Município Delta concluiu corretamente
que, para fins de registro,