Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de
energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos
superiores a um segundo.
Segundo a Norma de Higiene Ocupacional 01 da Fundacentro
(Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído), a determinação
da exposição ao ruído de impacto deve ser feita por meio de
medidor de nível de pressão sonora operando em "Linear"
(dB(lin)) e circuito de resposta para medição de nível de pico,
sendo o limite de exposição diária dado por:
Np = 160 – 10 Log n [em dB(lin)]
Se o número de impactos ou impulsos ocorridos durante a
jornada diária de trabalho foi de 10.000, o nível de pico diário
máximo admissível, sem equipamento de proteção, em dB, é de: