A pena para aquele que for considerado infrator, nos termos do referido código, é pecuniária e consiste em multa. No caso desta não ser paga no prazo regulamentar, ela será inscrita em:
Considere as assertivas a seguir sobre a higiene das habitações:
I Os proprietários e inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.
II Não é permitido conservar água estagnada nos quintais ou pátios dos prédios situados na zona urbana, distritos, vilas e povoados.
III O lixo domiciliar, comercial e industrial será recolhido diretamente pelo serviço público municipal ou indiretamente, através de concessão, e deverá estar condicionado ou em sacos plásticos ou em recipientes apropriados e providos de tampas, devendo em ambos os casos não ser o volume unitário superior a 100 litros.
Conforme o Código de Obras do Município de Capela do Alto, no que tange à fiscalização e vistorias, depois da conclusão das obras, o interessado deve requerer vistoria à Prefeitura para que seja, no projeto aprovado, dado o:
Considerando Código de Obras do Município de Capela do Alto, sobre a utilização de tapumes, podemos afirmar:
I Será obrigatória a colocação de tapume sempre que a execução de obras de construção, reconstrução, reforma, pintura ou reparação de prédios for feita no alinhamento da via pública.
II Os tapumes terão altura mínima de dois metros, podendo avançar além da metade do passeio.
III Será obrigatória a colocação de tapume em toda a obra de demolição de prédio, com a altura mínima igual à altura do prédio a demolir.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Capela do Alto (lei 602/90), é de competência do Município instituir os seguintes tributos:
I Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano;
II Imposto transmissão "inter-vivos";
III Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, tais como óleo diesel;
IV Imposto sobre serviço de qualquer natureza, não incluídos na competência estadual compreendida no âmbito da Constituição Federal, definidos em lei complementar.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Capela do Alto (lei 602/90), o Município deve adaptar, no prazo de um ano, às normas constitucionais e à Lei Orgânica os documentos a seguir, EXCETO o identificado em: