Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da
I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes.
II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.
III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.
IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam composição legal, respeitando as normas previstas no referido ordenamento jurídico, as Comissões indicadas APENAS em
Assinale a alternativa correta conforme as disposições
da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a comissão
prévia de conciliação nos dissídios individuais.
Considere a seguinte hipótese: a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa Z é composta por seis membros, possuindo mais seis suplentes. Dentre seus membros, metade foi indicada pelo empregador e a outra metade foi eleita pelos empregados, em escrutínio secreto. O mandato de seus membros é de um ano, permitida uma recondução. Neste caso, a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa Z é
A Reforma Trabalhista trouxe alteração no que concerne à
representatividade dos empregados junto a seus
empregadores: a figura da comissão de representação dos
empregados. O objetivo dessa comissão é:
Com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, a lei instituiu as Comissões de Conciliação Prévia. Sobre elas, é correto afirmar que;
Julgue os itens a seguir, sobre as Comissões de Conciliação Prévia – CCPs.
I - As CCPs são entidades destinadas à conciliação prévia de todas as demandas trabalhistas, individuais e coletivas, de interesse de categorias profssionais e econômicas.
II - As CCPs são de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores.
III - Os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato.
IV - As CCPs têm prazo de cinco dias para a realização de sessão de tentativa de conciliação.