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457941200353092
Ano: 2018Banca: AMAUCOrganização: Prefeitura de Seara - SCDisciplina: Legislação Municipal (Santa Catarina)Temas: Legislação Municipal de Seara | Código de Posturas Municipais - Lei Complementar nº 76/2016

O Código de Posturas do Município de Seara determina que estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, da modalidade de panificadoras, lancherias e/ou confeitarias e similares, devem observar alguns itens indispensáveis para a atividade que realizam.


Dentro dos itens abaixo, está correto afirmar que devem ser obrigatoriamente observados:

I - Piso revestido por material lavável, impermeável, resistente e não corrosível, com índice de absorção inferior a 4%.

II - Paredes de material resistente, lavável, impermeável, não corrosível, com índice de absorção inferior a 4%, altura mínima de 1,50m.

III - As chaminés devem ficar no mínimo 5,00 m (cinco metros) acima da cumeeira.

IV - As salas de manipulação devem ter aberturas (portas e janelas) teladas e com comando de alavanca.

V - É obrigatório o emprego de amassadeiras mecânicas de aço inoxidável.

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457941200777539
Ano: 2018Banca: AMAUCOrganização: Prefeitura de Seara - SCDisciplina: Legislação Municipal (Santa Catarina)Temas: Legislação Municipal de Seara | Código de Posturas Municipais - Lei Complementar nº 76/2016

Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei Complementar n⁰ 76, artigo 31: "A manutenção das calçadas públicas é de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos lotes fronteiriços ao passeio, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade".


Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação e quando o responsável for intimado pela Municipalidade a executar a manutenção da calçada o mesmo terá um prazo para atender a intimação de:

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